Sudati & Almeida

Gestante demitida ou pediu demissão? Conheça seus direitos

Conhecer os direitos que você possui pode ajudá-la a navegar por esse período com mais tranquilidade e segurança. Portanto, para ajudar nessa jornada, aqui está uma lista de 6 direitos que toda empregada gestante deve conhecer.

  1. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Isso quer dizer que a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
  2. A empregada gestante terá direito a 120 dias de salário maternidade.
  3. E se a empregada já estava grávida antes de ser contratada? Da mesma forma, terá direito à estabilidade.
  4. Mas e se eu for dispensada após comunicar a gravidez ao patrão? Neste caso, a gestante poderá entrar com uma reclamação trabalhista, pleiteando a reintegração, ou seja, que ela volte ao trabalho. Nos casos de impossibilidade, a empregada deverá receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade.
  5. A gestante também poderá ser dispensada durante o horário de trabalho, pelo tempo necessário para a realização de seis consultas médicas e exames, sem prejuízo do seu salário, devendo para isso, apresentar atestado.
  6. A única hipótese de demissão de uma trabalhadora gestante, é por justa causa. 
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Dra. Maiara Sudati
Dra. Maiara Sudati

Dra Maiara N. Sudati Almeida
Advogada- Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente- SP. Sócia proprietária do escritório Sudati e Almeida - Atua em Direito do Trabalho desde 2015, com ampla experiência nos mais diversos casos - Atendimento on-line em todo o país.