Se você foi comunicado que seu contrato de trabalho será rescindido, e está cumprindo aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias, será o primeiro dia útil após o término do aviso prévio trabalhado. Ou seja, terminado o aviso, seu patrão deverá pagar a sua rescisão (famoso acerto), um dia útil após o último dia que você trabalhou na empresa.
Mas, se o aviso prévio foi indenizado, o acerto deverá ser pago em até 10 dias (corridos).
E se a empresa não pagar dentro deste prazo ? Fique alerta, pois o empregado tem direito a receber da empresa uma multa equivalente ao seu salário, quando for constatado que a causa pelo atraso no pagamento da rescisão contratual, foi da empresa e não do empregado. A empresa também estará sujeita a uma autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, por conta do descumprimento da legislação trabalhista.
Ficou Alguma duvida ?
Consulte nossos advogados trabalhistas.