Sudati & Almeida

Trabalho sem carteira assinada: tenho algum direito?

A resposta é sim! Você tem todos os direitos de um trabalhador que tem carteira assinada.

Felizmente, quem sabe dos seus direitos, mesmo que não tenha carteira assinada, não fica no prejuízo por conta de maus patrões!

Quais são os direitos para quem não tem carteira assinada?

  1. Carteira de trabalho: A empresa DEVE assinar sua carteira de trabalho.
  2. Saldo de salário: É o direito de receber pelos dias trabalhados.
  3. 13º salário: É o direito de receber a gratificação natalina, mesmo que tenha trabalhado apenas 1 mês na empresa. Se não trabalhou o ano inteiro, recebe o 13º proporcional.
  4. Férias: É o direito de receber férias, mesmo que proporcionais, ou seja, mesmo que você tenha trabalhado menos de 1 ano na empresa.
  5. Aviso prévio: Quando o contrato de trabalho chegar ao fim, quem trabalha, com ou sem carteira assinada, tem direito ao aviso prévio.

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias. Se o empregador demite o empregado, tem que avisar com no mínimo 30 dias de antecedência. Se não avisar, tem que pagar o aviso prévio do mesmo modo.

  • FGTS: Você também deve receber o FGTS de todos os meses trabalhados.
  • Multa de 40% do FGTS: Se você for demitido sem justa causa, mesmo que não tenha carteira assinada, você deve receber a multa de 40% do FGTS.
  • Vale transporte: Você tem direito de receber o vale transporte. Independentemente da distância do trabalho até a sua casa.
  • Salário mínimo nacional ou da Categoria: Quem não tem carteira assinada tem o direito de receber o salário mínimo nacional ou o salário mínimo da categoria, ou seja, seu salário não pode ser abaixo do salário mínimo.
  • Horas extras: Se fizer hora extra, você tem o direito de recebe-las.
  • Multa se acerto demorar: A empresa tem um prazo de 10 dias para pagar seu acerto, caso contrário a empresa deve te pagar uma multa no valor do seu salário.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade: Mesmo que você não tenha carteira assinada você pode ter o direito de receber o adicional de insalubridade ou periculosidade se exercer uma atividade insalubre ou perigosa.
  • Direitos da Convenção Coletiva: Mesmo sem carteira assinada você tem direito a direitos previstos na Convenção Coletiva de sua categoria.

Quem trabalha sem carteira assinada tem todos os direitos previstos na CLT.

Caso o patrão não conceda suas férias, 13º ou qualquer outro direito, o funcionário deve buscar os SEUS DIREITOS.

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Dra. Maiara Sudati
Dra. Maiara Sudati

Dra Maiara N. Sudati Almeida
Advogada- Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente- SP. Sócia proprietária do escritório Sudati e Almeida - Atua em Direito do Trabalho desde 2015, com ampla experiência nos mais diversos casos - Atendimento on-line em todo o país.